Hoje é 15 de setembro de 2026. Dia Internacional da Democracia; do Musicoterapeuta; de Nossa Senhora das Dores; Dia do Cliente e Dia de Conscientização do Linfomas # O STF JULGA LOGO MAIS SE INVESTIGA MORAES OU SE DESMORALIZA DE VEZ DIANTE DA NAÇÃO.
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EMAP reforça exigência de normas da RF para os serviços de bordo

Despacho da Receita Federal regula o acesso e a realização de atividades a bordo de embarcações atracadas ou fundeadas na área do Complexo Portuário Maranhense

A Empresa Maranhense de Administração Portuária S.A. (EMAP) orienta as prestadoras de serviços atuantes no Porto do Itaqui sobre a obrigatoriedade do Despacho da Receita Federal para o acesso e a realização de atividades a bordo de embarcações atracadas ou fundeadas. A medida atende às diretrizes da Portaria IRF/SLS nº 02/2026, fortalecendo a conformidade regulatória e a segurança das operações no complexo portuário. A autoridade portuária destaca que o cumprimento da norma é indispensável para a liberação dos trabalhos.

A portaria, de nº 02/2026, (que pode ser acessada na íntegra no link abaixo), contém 296 páginas e, entre as novas exigências, podemos destacar:

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 6º Toda e qualquer atividade deve seguir os procedimentos de autorização prévia para sua realização, exceto nos casos de empresas habilitadas por prazo.

  • Para solicitar a realização de atividade portuária, o responsável pela execução deve solicitar a autorização junto à IRF/SLS, juntando a seguinte documentação em processo digital:

I – Formulário de Solicitação de Atividade (FSA), integralmente preenchido;

II – nota fiscal da atividade ou fatura proforma;

III – solicitação datada e assinada pelo comandante do navio e/ou armador;

IV – lista com nome, CPF e endereço dos colaboradores da atividade;

V – lista dos veículos (marca, modelo e placa) que serão utilizados na atividade;

VI – autorização específica dos órgãos anuentes para a atividade;

VII – certificado ou homologação do cadastro de acesso emitido pelo recinto alfandegado para a empresa e para os colaboradores.

  • 2º A solicitação deve ser realizada com 2 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para a realização da atividade, e a mera juntada de documentos não autoriza a atividade.

Click no link para conferir, na íntegra, todas as 296 páginas da portaria.

 

FONTE:
Site da Emap