Hoje é segunda-feira, 03 de agosto de 2026. Dia do Fim da Censura no Brasil; Dia do Tintureiro; Dia de Santa Lídia e Dia do Capoeirista # Basquete: O Sampaio Corrêa bate o Campinas e conquista o título de tetra campeão da LBF.
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VA Thadeu Orosco Lobo é o novo Comandante do Tribunal Marítimo

O Tribunal Marítimo tem um novo presidente. O Vice-Almirante Marcos Thadeu Lobo assumiu o cargo em substituição ao Vice-Almirante Ralph Dias da Silveira Costa. A cerimônia de transmissão de cargo ocorreu em 29 de julho de 2026, em sessão solene presidida pelo Comandante da Marinha. De acordo com o Boletim de Ordem & Notícias, “A sessão Solene de Transmissão de Cargo de Presidente do Tribunal Marítimo, realizada no último dia 29 de julho, no Auditória do Tribunal Marítimo, no Rio de Janeiro, encerrou o período de comando, no cargo de Presidente do Tribunal, do Vice-Almirante Ralph Dias da Silveira Costa, sendo  empossado em seu lugar, o também Vice-Almirante Thadeu Marcos Orosco Coelho Lobo”. A cerimônia foi presidida pelo Comandante da Marinha, o General de Esquadra Olsen O atual Comandante da Marinha do Brasil, Marcos Sampaio Olsen. O mandato do presidente do TM é de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período.

O Tribunal Marítimo é um órgão autônomo, com jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, que tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro geral de embarcações e armadores.

No centro o Comandante da marinha Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, ladeado pelos Vices Almirantes Ralph Dias da Silveira Costa e Thadeu Marcos Orosco Coelho Lobo.

Atribuições do Tribunal Maráitimo

I – julgar os acidentes e fatos da navegação:
a) definindo-lhes a natureza e determinando-lhes as causas, circunstâncias e extensão;
b) indicando os responsáveis e aplicando-lhes as penas estabelecidas nesta lei; e
c) propondo medidas preventivas e de segurança da navegação.

II – manter o registro geral:
a) da propriedade naval;
b) da hipoteca naval e demais ônus sobre embarcações brasileiras; e
c) dos armadores de navios brasileiros.

Além das atribuições mencionadas acima, outra importante atividade cartorária é o Registro Especial Brasileiro (REB), instituído por intermédio da Lei n° 9.432, de 8 de janeiro de 1997, constituindo-se em uma medida de apoio e estimulo à Marinha Mercante nacional e a Indústria Naval Brasileira.

História – No início da década de 1930, o crescente aumento de acidentes da navegação em águas brasileiras evidenciava a necessidade de se criar no Brasil um órgão técnico, para avaliação das causas e circunstâncias dos acidentes de embarcações nacionais – onde quer que estejam – e estrangeiras, quando em águas jurisdicionais brasileiras, de maneira não ficar à mercê das decisões dos tribunais marítimos estrangeiros. Havia, portanto, uma questão de soberania em pauta.

Na verdade, o fato de maior peso para a criação de um Tribunal Marítimo Administrativo foi o incidente ocorrido no fim da tarde do dia 24 de outubro de 1930. O comandante do Navio alemão “BADEN”, em escala no Rio de Janeiro, decidiu prosseguir viagem para o sul, sem autorização para sair da baía da Guanabara. Ignorando os avisos dados pela Fortaleza de Santa Cruz, continuou sua navegação para fora da barra. Foi quando o Forte de Vigia, localizado no Leme, recebeu ordem para abrir fogo sobre o Navio, forçando o seu retorno ao porto. O caso foi julgado pelo Tribunal Marítimo da Alemanha, que concluiu pela precipitação do Comandante do navio, bem como pela negligência de nossas fortalezas que bombardearam o “BADEN”.

A ideia da criação de tribunais marítimos brasileiros, com competência adstrita a determinada circunscrição marítima, foi influenciada pela organização alemã, que, desde 1877, possui tribunais regionais e um Supremo Tribunal Marítimo, situado em Berlim. Entretanto, o mencionado Decreto autorizou apenas a implementação e o funcionamento do Tribunal Marítimo Administrativo do Distrito Federal, enquanto as necessidades do serviço e os interesses da navegação não demonstrassem a conveniência da divisão do território nacional em circunscrições marítimas. Com a finalidade de regulamentar a Diretoria recém-criada, foi formada uma comissão para a ativação do Tribunal Marítimo Administrativo do Distrito Federal, incluindo uma subcomissão específica para a elaboração de seu regulamento.

Posteriormente, em julho de 1933, o Decreto nº 22.900, desvincula o Tribunal da Diretoria da Marinha Mercante, passando a ser diretamente subordinado ao Ministro da Marinha. Um ano mais tarde, o Decreto nº 24.585, de 5 de julho de 1934, aprova o Regulamento do Tribunal Marítimo Administrativo, data considerada como a de criação do Tribunal e na qual se comemora o seu aniversário. Nesse Regulamento, abandona-se a ideia de divisão do território nacional em circunscrições marítimas, sendo confirmada a existência de apenas um Tribunal Marítimo, com sede, na então, capital federal, Rio de Janeiro.