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ANP aprova experimentalmente biodiesel B100 para uso fluvial

Trata-se da primeira autorização do tipo concedida pela Agência que autorizou também o uso de corante no diesel marítimo para conter falsificações.

A Diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, aprovou no último dia 14/4, a primeira autorização concedida pela Agência para uso experimental de biodiesel puro, chamado B100. A autorização é para teste do B100 em embarcação da frota fluvial da empresa Hermasa Navegação da Amazônia Ltda., estando restrita a uma viagem específica, com origem e destino definidos, assim como o volume do biocombustível a ser utilizado.

A Resolução ANP nº 910/2022 regulamenta o uso experimental e específico de biodiesel e suas misturas com óleo diesel em quantidade superior ao percentual de adição de biodiesel obrigatória, conforme estabelecido pela Resolução CNPE nº 3/2015, não prevendo expressamente a utilização em embarcações. Apesar da atual ausência de regulação específica no Brasil, internacionalmente a Organização Marítima Internacional (IMO) permite o uso de biocombustíveis, estando o biodiesel expressamente previsto.

Além disso, o manual dos motores do fabricante das embarcações que serão usadas no teste prevê a utilização do biodiesel em seus equipamentos, o que foi determinante para a autorização pela ANP. A aprovação segue a tendência recente de testes em caminhões e máquinas agrícolas com biodiesel B100, cujos resultados estão sendo acompanhados pela Agência.

Carlos Cordovil, da Bunker One; Caio, Diretor da Antaq; Dino, novo secretário de hidrovias da Antaq, e Flávio Ribeiro, diretor presidente da Bunker One, na sede da Antaq, quando da entrega do livro “Teste de adição de biodiesel em diesel marítimo no Brasil.

ANP aprova adição obrigatória de corante ao óleo diesel marítimo na Região Norte

O objetivo é diferenciar, visualmente, o óleo diesel marítimo do óleo diesel rodoviário S10, coibindo, assim, comercializações irregulares do produto.

A Diretoria da ANP aprovou também a revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização. A norma foi alterada para incluir a obrigatoriedade de adição de corante ao óleo diesel marítimo comercializado na Região Norte, ficando facultada em outras regiões do país.

O objetivo da alteração é diferenciar, visualmente, o óleo diesel marítimo do óleo diesel rodoviário S10, coibindo, assim, comercializações irregulares do produto. O propósito é evitar que o combustível marítimo, de menor preço, venha a ser comercializado como se fosse o rodoviário, o que poderia estimular a obtenção de vantagens financeiras indevidas por agentes econômicos.

O uso do diesel marítimo em detrimento do óleo diesel rodoviário em veículos pode gerar uma maior emissão dos gases resultantes da queima do combustível. Os dois produtos possuem especificações distintas entre si, e o uso do diesel marítimo em veículos automotores pode causar problemas especialmente nos sistemas de pós-tratamento de emissões, em virtude de o diesel marítimo poder conter até 0,5 % de enxofre (5.000 mg/kg), teor prejudicial ao funcionamento desses sistemas.

Os estudos foram conduzidos pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da Agência (CPT), cujos resultados apontaram para a utilização do corante de coloração violeta.

 

Fonte:
Assessoria de Imprensa da ANP