{"id":2734,"date":"2023-01-27T14:35:41","date_gmt":"2023-01-27T14:35:41","guid":{"rendered":"https:\/\/portosma.com.br\/?page_id=2734"},"modified":"2023-01-28T19:15:38","modified_gmt":"2023-01-28T19:15:38","slug":"lei-12-815-muda-e-regula-as-atividades-portuarias-brasileiras","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/portosma.com.br\/index.php\/lei-12-815-muda-e-regula-as-atividades-portuarias-brasileiras\/","title":{"rendered":"Lei 12.815 muda e regula as atividades portu\u00e1rias brasileiras"},"content":{"rendered":"<h3><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-2745 size-full\" src=\"https:\/\/portosma.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/LEI-20215.jpg\" alt=\"\" width=\"700\" height=\"163\" srcset=\"https:\/\/portosma.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/LEI-20215.jpg 700w, https:\/\/portosma.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/LEI-20215-300x70.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 700px) 100vw, 700px\" \/><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #993300;\">Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #993300;\">LEI N\u00ba 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013.<\/span><\/h3>\n<p><img decoding=\"async\" class=\"wp-image-2804 size-full alignleft\" src=\"https:\/\/portosma.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/LEI-20215-1.jpg\" alt=\"\" width=\"450\" height=\"231\" srcset=\"https:\/\/portosma.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/LEI-20215-1.jpg 450w, https:\/\/portosma.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/LEI-20215-1-300x154.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 450px) 100vw, 450px\" \/><\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a explora\u00e7\u00e3o direta e indireta pela Uni\u00e3o de portos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portu\u00e1rios\u037e altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991\u037e revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007\u037e e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>A PRESIDENTA DA REP\u00daBLICA Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<h5><strong>CAP\u00cdTULO I \/ DEFINI\u00c7\u00d5ES E OBJETIVOS<\/strong><\/h5>\n<p>Art. 1o Esta Lei regula a explora\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o, direta ou indiretamente, dos portos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e as atividades desempenhadas pelos operadores portu\u00e1rios.<\/p>\n<ul>\n<li>1o A explora\u00e7\u00e3o indireta do porto organizado e das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias nele localizadas ocorrer\u00e1 mediante concess\u00e3o e arrendamento de bem p\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o A explora\u00e7\u00e3o indireta das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias localizadas fora da \u00e1rea do porto organizado ocorrer\u00e1 mediante autoriza\u00e7\u00e3o, nos termos desta Lei.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3o As concess\u00f5es, os arrendamentos e as autoriza\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei ser\u00e3o outorgados a pessoa jur\u00eddica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 2o Para os fins desta Lei, consideram se:<\/strong><\/p>\n<p>I porto organizado: bem p\u00fablico constru\u00eddo e aparelhado para atender a necessidades de navega\u00e7\u00e3o, de movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros ou de movimenta\u00e7\u00e3o e armazenagem de mercadorias, e cujo tr\u00e1fego e opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias estejam sob jurisdi\u00e7\u00e3o de autoridade portu\u00e1ria\u037e<\/p>\n<p>II \u00e1rea do porto organizado: \u00e1rea delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e a infraestrutura de prote\u00e7\u00e3o e de acesso ao porto organizado\u037e<\/p>\n<p>III instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria: instala\u00e7\u00e3o localizada dentro ou fora da \u00e1rea do porto organizado e utilizada em&nbsp; movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros, em movimenta\u00e7\u00e3o ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquavi\u00e1rio\u037e<\/p>\n<p>IV terminal de uso privado: instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria explorada mediante autoriza\u00e7\u00e3o e localizada fora da \u00e1rea do porto organizado\u037e<\/p>\n<p>V esta\u00e7\u00e3o de transbordo de cargas: instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria explorada mediante autoriza\u00e7\u00e3o, localizada fora da \u00e1rea do porto organizado e utilizada exclusivamente para opera\u00e7\u00e3o de transbordo de mercadorias em embarca\u00e7\u00f5es de navega\u00e7\u00e3o interior ou cabotagem\u037e<\/p>\n<p>VI instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria p\u00fablica de pequeno porte: instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria explorada mediante autoriza\u00e7\u00e3o, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros ou mercadorias em embarca\u00e7\u00f5es de navega\u00e7\u00e3o interior\u037e<\/p>\n<p>VII instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria de turismo: instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria explorada mediante arrendamento ou autoriza\u00e7\u00e3o e utilizada em embarque, desembarque e tr\u00e2nsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarca\u00e7\u00f5es de turismo\u037e<\/p>\n<p>VIII (VETADO):<\/p>\n<ol>\n<li>a) (VETADO)\u037e<\/li>\n<li>b) (VETADO)\u037e e<\/li>\n<li>c) (VETADO)\u037e<\/li>\n<\/ol>\n<p>IX concess\u00e3o: cess\u00e3o onerosa do porto organizado, com vistas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de sua infraestrutura por prazo determinado\u037e<\/p>\n<p>X delega\u00e7\u00e3o: transfer\u00eancia, mediante conv\u00eanio, da administra\u00e7\u00e3o e da explora\u00e7\u00e3o do porto organizado para Munic\u00edpios ou Estados, ou a cons\u00f3rcio p\u00fablico, nos termos da Lei n\u00ba 9.277, de 10 de maio de 1996\u037e<\/p>\n<p>XI arrendamento: cess\u00e3o onerosa de \u00e1rea e infraestrutura p\u00fablicas localizadas dentro do porto organizado, para explora\u00e7\u00e3o por prazo determinado\u037e<\/p>\n<p>XII autoriza\u00e7\u00e3o: outorga de direito \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria localizada fora da \u00e1rea do porto organizado e formalizada mediante contrato de ades\u00e3o\u037e e XIII operador portu\u00e1rio: pessoa jur\u00eddica pr\u00e9-qualificada para exercer as atividades de movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros ou movimenta\u00e7\u00e3o e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquavi\u00e1rio, dentro da \u00e1rea do porto organizado.<\/p>\n<p>Art. 3o A explora\u00e7\u00e3o dos portos organizados e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, com o objetivo de aumentar a competitividade e o desenvolvimento do Pa\u00eds, deve seguir as seguintes diretrizes:<\/p>\n<p>I expans\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o e otimiza\u00e7\u00e3o da infraestrutura e da superestrutura que integram os portos organizados e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias\u037e<\/p>\n<p>II garantia da modicidade e da publicidade das tarifas e pre\u00e7os praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usu\u00e1rios\u037e<\/p>\n<p>III est\u00edmulo \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o e ao aprimoramento da gest\u00e3o dos portos organizados e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o e \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o da m\u00e3o de obra portu\u00e1ria e \u00e0 efici\u00eancia das atividades prestadas\u037e<\/p>\n<p>IV promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o na entrada e na sa\u00edda das embarca\u00e7\u00f5es dos portos\u037e e<\/p>\n<p>V est\u00edmulo \u00e0 concorr\u00eancia, incentivando a participa\u00e7\u00e3o do setor privado e assegurando o amplo acesso aos portos organizados, instala\u00e7\u00f5es e atividades portu\u00e1rias.<\/p>\n<h5><strong>CAP\u00cdTULO II \/ DA EXPLORA\u00c7\u00c3O DOS PORTOS E INSTALA\u00c7\u00d5ES PORTU\u00c1RIAS<\/strong><\/h5>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I &#8211;&nbsp;Da Concess\u00e3o de Porto Organizado e do Arrendamento de Instala\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria<\/p>\n<p>Art. 4o A concess\u00e3o e o arrendamento de bem p\u00fablico destinado \u00e0 atividade portu\u00e1ria ser\u00e3o realizados mediante a celebra\u00e7\u00e3o de contrato, sempre precedida de licita\u00e7\u00e3o, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento.<\/p>\n<p>Art. 5o S\u00e3o essenciais aos contratos de concess\u00e3o e arrendamento as cl\u00e1usulas relativas:<\/p>\n<p>I ao objeto, \u00e0 \u00e1rea e ao prazo\u037e<\/p>\n<p>II ao modo, forma e condi\u00e7\u00f5es da explora\u00e7\u00e3o do porto organizado ou instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria\u037e<\/p>\n<p>III aos crit\u00e9rios, indicadores, f\u00f3rmulas e par\u00e2metros definidores da qualidade da atividade prestada, assim como \u00e0s metas e prazos para o alcance de determinados n\u00edveis de servi\u00e7o\u037e<\/p>\n<p>IV ao valor do contrato, \u00e0s tarifas praticadas e aos crit\u00e9rios e procedimentos de revis\u00e3o e reajuste\u037e<\/p>\n<p>V aos investimentos de responsabilidade do contratado\u037e<\/p>\n<p>VI aos direitos e deveres dos usu\u00e1rios, com as obriga\u00e7\u00f5es correlatas do contratado e as san\u00e7\u00f5es respectivas\u037e<\/p>\n<p>VII \u00e0s responsabilidades das partes\u037e<\/p>\n<p>VIII \u00e0 revers\u00e3o de bens\u037e<\/p>\n<p>IX aos direitos, garantias e obriga\u00e7\u00f5es do contratante e do contratado, inclusive os relacionados a necessidades futuras de suplementa\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o da atividade e consequente moderniza\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento e amplia\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es\u037e<\/p>\n<p>X \u00e0 forma de fiscaliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es, dos equipamentos e dos m\u00e9todos e pr\u00e1ticas de execu\u00e7\u00e3o das atividades, bem como \u00e0 indica\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades competentes para exerc\u00ealas\u037e<\/p>\n<p>XI \u00e0s garantias para adequada execu\u00e7\u00e3o do contrato\u037e<\/p>\n<p>XII \u00e0 responsabilidade do titular da instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria pela inexecu\u00e7\u00e3o ou deficiente execu\u00e7\u00e3o das atividades\u037e<\/p>\n<p>XIII \u00e0s hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o do contrato\u037e<\/p>\n<p>XIV \u00e0 obrigatoriedade da presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse do poder concedente, da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios ANTAQ e das demais autoridades que atuam no setor portu\u00e1rio, inclusive as de interesse espec\u00edfico da Defesa Nacional, para efeitos de mobiliza\u00e7\u00e3o\u037e<\/p>\n<p>XV \u00e0 ado\u00e7\u00e3o e ao cumprimento das medidas de fiscaliza\u00e7\u00e3o aduaneira de mercadorias, ve\u00edculos e pessoas\u037e<\/p>\n<p>XVI ao acesso ao porto organizado ou \u00e0 instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria pelo poder concedente, pela Antaq e pelas demais autoridades que atuam no setor portu\u00e1rio\u037e<\/p>\n<p>XVII \u00e0s penalidades e sua forma de aplica\u00e7\u00e3o\u037e e<\/p>\n<p>XVIII ao foro.<\/p>\n<ul>\n<li>1o (VETADO).<\/li>\n<li>2o Findo o prazo dos contratos, os bens vinculados \u00e0 concess\u00e3o ou ao arrendamento reverter\u00e3o ao patrim\u00f4nio&nbsp; da Uni\u00e3o, na forma prevista no contrato.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 6o Nas licita\u00e7\u00f5es dos contratos de concess\u00e3o e arrendamento, ser\u00e3o considerados como crit\u00e9rios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimenta\u00e7\u00e3o, a menor tarifa ou o menor tempo de movimenta\u00e7\u00e3o de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento.<\/p>\n<ul>\n<li>1o As licita\u00e7\u00f5es de que trata este artigo poder\u00e3o ser realizadas na modalidade leil\u00e3o, conforme regulamento.<\/li>\n<li>2o Compete \u00e0 Antaq, com base nas diretrizes do poder concedente, realizar os procedimentos licitat\u00f3rios de que trata este artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3o Os editais das licita\u00e7\u00f5es de que trata este artigo ser\u00e3o elaborados pela Antaq, observadas as diretrizes do poder concedente.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4o (VETADO).<\/li>\n<li>5o Sem preju\u00edzo das diretrizes previstas no art. 3o, o poder concedente poder\u00e1 determinar a transfer\u00eancia das compet\u00eancias de elabora\u00e7\u00e3o do edital e a realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos licitat\u00f3rios de que trata este artigo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o do Porto, delegado ou n\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>6o O poder concedente poder\u00e1 autorizar, mediante requerimento do arrendat\u00e1rio, na forma do regulamento, expans\u00e3o da \u00e1rea arrendada para \u00e1rea cont\u00edgua dentro da poligonal do porto organizado, sempre que a medida trouxer comprovadamente efici\u00eancia na opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 7o A Antaq poder\u00e1 disciplinar a utiliza\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter excepcional, por qualquer interessado, de instala\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>portu\u00e1rias arrendadas ou exploradas pela concession\u00e1ria, assegurada a remunera\u00e7\u00e3o adequada ao titular do contrato.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Autoriza\u00e7\u00e3o de Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias Art. 8o Ser\u00e3o exploradas mediante autoriza\u00e7\u00e3o, precedida de chamada ou an\u00fancio p\u00fablicos e, quando for o caso, processo seletivo p\u00fablico, as instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias localizadas fora da \u00e1rea do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades:<\/p>\n<p>I terminal de uso privado\u037e<\/p>\n<p>II esta\u00e7\u00e3o de transbordo de carga\u037e<\/p>\n<p>III instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria p\u00fablica de pequeno porte\u037e<\/p>\n<p>IV instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria de turismo\u037e<\/p>\n<p>V (VETADO).<\/p>\n<ul>\n<li>1o A autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 formalizada por meio de contrato de ades\u00e3o, que conter\u00e1 as cl\u00e1usulas essenciais previstas no caput do art. 5o, com exce\u00e7\u00e3o daquelas previstas em seus incisos IV e VIII.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o A autoriza\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ter\u00e1 prazo de at\u00e9 25 (vinte e cinco) anos, prorrog\u00e1vel por per\u00edodos sucessivos, desde que:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I a atividade portu\u00e1ria seja mantida\u037e e<\/p>\n<p>II o autorizat\u00e1rio promova os investimentos necess\u00e1rios para a expans\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, na forma do regulamento.<\/p>\n<ul>\n<li>3o A Antaq adotar\u00e1 as medidas para assegurar o cumprimento dos cronogramas de investimento previstos nas autoriza\u00e7\u00f5es e poder\u00e1 exigir garantias ou aplicar san\u00e7\u00f5es, inclusive a cassa\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4o (VETADO).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 9o Os interessados em obter a autoriza\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria poder\u00e3o requer\u00eala \u00e0 Antaq a qualquer&nbsp; tempo, na forma do regulamento.<\/p>\n<ul>\n<li>1o Recebido o requerimento de autoriza\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, a Antaq dever\u00e1:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I publicar o extrato do requerimento, inclusive na internet\u037e e<\/p>\n<p>II promover a abertura de processo de an\u00fancio p\u00fablico, com prazo de 30 (trinta) dias, para identificar a exist\u00eancia de outros interessados na obten\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria na mesma regi\u00e3o e com caracter\u00edsticas semelhantes.<\/p>\n<ul>\n<li>2o (VETADO).<\/li>\n<li>3o (VETADO).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 10. O poder concedente poder\u00e1 determinar \u00e0 Antaq, a qualquer momento e em conson\u00e2ncia com as diretrizes do planejamento e das pol\u00edticas do setor portu\u00e1rio, a abertura de processo de chamada p\u00fablica para identificar a exist\u00eancia de interessados na obten\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, na forma do regulamento e observado<\/p>\n<p>o prazo previsto no inciso II do \u00a7 1o do art. 9o.<\/p>\n<p>Art. 11. O instrumento da abertura de chamada ou an\u00fancio p\u00fablico indicar\u00e1 obrigatoriamente os seguintes par\u00e2metros:<\/p>\n<p>I a regi\u00e3o geogr\u00e1fica na qual ser\u00e1 implantada a instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria\u037e<\/p>\n<p>II o perfil das cargas a serem movimentadas\u037e e<\/p>\n<p>III a estimativa do volume de cargas ou de passageiros a ser movimentado nas instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O interessado em autoriza\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria dever\u00e1 apresentar t\u00edtulo de propriedade, inscri\u00e7\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o, certid\u00e3o de aforamento, cess\u00e3o de direito real ou outro instrumento jur\u00eddico que assegure o direito de uso e frui\u00e7\u00e3o do respectivo terreno, al\u00e9m de outros documentos previstos no instrumento de abertura.<\/p>\n<p>Art. 12. Encerrado o processo de chamada ou an\u00fancio p\u00fablico, o poder concedente dever\u00e1 analisar a viabilidade locacional das propostas e sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s diretrizes do planejamento e das pol\u00edticas do setor portu\u00e1rio.<\/p>\n<ul>\n<li>1o Observado o disposto no regulamento, poder\u00e3o ser expedidas diretamente as autoriza\u00e7\u00f5es de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria quando:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I o processo de chamada ou an\u00fancio p\u00fablico seja conclu\u00eddo com a participa\u00e7\u00e3o de um \u00fanico interessado\u037e ou<\/p>\n<p>II havendo mais de uma proposta, n\u00e3o haja impedimento locacional \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de todas elas de maneira concomitante.<\/p>\n<ul>\n<li>2o Havendo mais de uma proposta e impedimento locacional que inviabilize sua implanta\u00e7\u00e3o de maneira concomitante, a Antaq dever\u00e1 promover processo seletivo p\u00fablico, observados os princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3o O processo seletivo p\u00fablico de que trata o \u00a7 2o atender\u00e1 ao disposto no regulamento e considerar\u00e1 como crit\u00e9rio de julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimenta\u00e7\u00e3o, a menor tarifa ou o menor tempo de movimenta\u00e7\u00e3o de carga, e outros estabelecidos no edital.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4o Em qualquer caso, somente poder\u00e3o ser autorizadas as instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias compat\u00edveis com as diretrizes do planejamento e das pol\u00edticas do setor portu\u00e1rio, na forma do caput.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 13. A Antaq poder\u00e1 disciplinar as condi\u00e7\u00f5es de acesso, por qualquer interessado, em car\u00e1ter excepcional, \u00e0s instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias autorizadas, assegurada remunera\u00e7\u00e3o adequada ao titular da autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Dos Requisitos para a Instala\u00e7\u00e3o dos Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias<\/p>\n<p>Art. 14. A celebra\u00e7\u00e3o do contrato de concess\u00e3o ou arrendamento e a expedi\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e3o precedidas de:<\/p>\n<p>I consulta \u00e0 autoridade aduaneira\u037e<\/p>\n<p>II consulta ao respectivo poder p\u00fablico municipal\u037e e<\/p>\n<p>III emiss\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o licenciador, do termo de refer\u00eancia para os estudos ambientais com vistas ao licenciamento.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Da Defini\u00e7\u00e3o da \u00c1rea de Porto Organizado<\/p>\n<p>Art. 15. Ato do Presidente da Rep\u00fablica dispor\u00e1 sobre a defini\u00e7\u00e3o da \u00e1rea dos portos organizados, a partir de oposta da Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. A delimita\u00e7\u00e3o da \u00e1rea dever\u00e1 considerar a adequa\u00e7\u00e3o dos acessos mar\u00edtimos e terrestres, os ganhos de efici\u00eancia e competitividade decorrente da escala das opera\u00e7\u00f5es e as instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias j\u00e1 existentes.<\/p>\n<h5><strong>CAP\u00cdTULO III \/ DO PODER CONCEDENTE<\/strong><\/h5>\n<p>Art. 16. Ao poder concedente compete:<\/p>\n<p>I elaborar o planejamento setorial em conformidade com as pol\u00edticas e diretrizes de log\u00edstica integrada\u037e<\/p>\n<p>II definir as diretrizes para a realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos licitat\u00f3rios, das chamadas p\u00fablicas e dos processos seletivos de que trata esta Lei, inclusive para os respectivos editais e instrumentos convocat\u00f3rios\u037e<\/p>\n<p>III celebrar os contratos de concess\u00e3o e arrendamento e expedir as autoriza\u00e7\u00f5es de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, devendo a Antaq fiscaliz\u00e1-los em conformidade com o disposto na Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001\u037e&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p>IV estabelecer as normas, os crit\u00e9rios e os procedimentos para a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o dos operadores portu\u00e1rios.<\/p>\n<ul>\n<li>1o Para os fins do disposto nesta Lei, o poder concedente poder\u00e1 celebrar conv\u00eanios ou instrumentos cong\u00eaneres de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e administrativa com \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclusive com repasse de recursos.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o No exerc\u00edcio da compet\u00eancia prevista no inciso II do caput, o poder concedente dever\u00e1 ouvir previamente a Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis sempre que a licita\u00e7\u00e3o, a chamada p\u00fablica ou o processo seletivo envolver instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias voltadas \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, g\u00e1s natural, seus derivados e biocombust\u00edveis.<\/li>\n<\/ul>\n<h5><strong>CAP\u00cdTULO IV \/ DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO PORTO ORGANIZADO<\/strong><\/h5>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Das Compet\u00eancias<\/p>\n<p>Art. 17. A administra\u00e7\u00e3o do porto \u00e9 exercida diretamente pela Uni\u00e3o, pela delegat\u00e1ria ou pela entidade concession\u00e1ria do porto organizado.<\/p>\n<ul>\n<li>1o Compete \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do porto organizado, denominada autoridade portu\u00e1ria:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos de concess\u00e3o\u037e<\/p>\n<p>II assegurar o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do porto ao com\u00e9rcio e \u00e0 navega\u00e7\u00e3o\u037e<\/p>\n<p>III pr\u00e9qualificar os operadores portu\u00e1rios, de acordo com as normas estabelecidas pelo poder concedente\u037e<\/p>\n<p>IV arrecadar os valores das tarifas relativas \u00e0s suas atividades\u037e<\/p>\n<p>V fiscalizar ou executar as obras de constru\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o, melhoramento e conserva\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias\u037e<\/p>\n<p>VI fiscalizar a opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, zelando pela realiza\u00e7\u00e3o das atividades com regularidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a e respeito ao meio ambiente\u037e<\/p>\n<p>VII promover a remo\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es ou cascos de embarca\u00e7\u00f5es que possam prejudicar o acesso ao porto\u037e<\/p>\n<p>VIII autorizar a entrada e sa\u00edda, inclusive atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o, o fundeio e o tr\u00e1fego de embarca\u00e7\u00e3o na \u00e1rea do porto, ouvidas as demais autoridades do porto\u037e<\/p>\n<p>IX autorizar a movimenta\u00e7\u00e3o de carga das embarca\u00e7\u00f5es, ressalvada a compet\u00eancia da autoridade mar\u00edtima em situa\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia e salvamento de embarca\u00e7\u00e3o, ouvidas as demais autoridades do porto\u037e<\/p>\n<p>X suspender opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias que prejudiquem o funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade mar\u00edtima respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a do tr\u00e1fego aquavi\u00e1rio\u037e<\/p>\n<p>XI reportar infra\u00e7\u00f5es e representar perante a Antaq, visando \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo e aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos\u037e<\/p>\n<p>XII adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto\u037e<\/p>\n<p>XIII prestar apoio t\u00e9cnico e administrativo ao conselho de autoridade portu\u00e1ria e ao \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra\u037e<\/p>\n<p>XIV estabelecer o hor\u00e1rio de funcionamento do porto, observadas as diretrizes da Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, e as jornadas de trabalho no cais de uso p\u00fablico\u037e e<\/p>\n<p>XV organizar a guarda portu\u00e1ria, em conformidade com a regulamenta\u00e7\u00e3o expedida pelo poder concedente.<\/p>\n<ul>\n<li>2o A autoridade portu\u00e1ria elaborar\u00e1 e submeter\u00e1 \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica o respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3o O disposto nos incisos IX e X do \u00a7 1o n\u00e3o se aplica \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o militar que n\u00e3o esteja praticando com\u00e9rcio.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4o A autoridade mar\u00edtima respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a do tr\u00e1fego pode intervir para assegurar aos navios da Marinha do Brasil a prioridade para atraca\u00e7\u00e3o no porto.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>5o (VETADO).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 18. Dentro dos limites da \u00e1rea do porto organizado, compete \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do porto:<\/p>\n<p>I sob coordena\u00e7\u00e3o da autoridade mar\u00edtima:<\/p>\n<ol>\n<li>a) estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolu\u00e7\u00e3o do porto\u037e<\/li>\n<li>b) delimitar as \u00e1reas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de pol\u00edcia mar\u00edtima\u037e<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>c) delimitar as \u00e1reas destinadas a navios de guerra e submarinos, plataformas e demais embarca\u00e7\u00f5es especiais, navios em reparo ou aguardando atraca\u00e7\u00e3o e navios com cargas inflam\u00e1veis ou explosivas\u037e<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>d) estabelecer e divulgar o calado m\u00e1ximo de opera\u00e7\u00e3o dos navios, em fun\u00e7\u00e3o dos levantamentos batim\u00e9tricos efetuados sob sua responsabilidade\u037e e<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>e) estabelecer e divulgar o porte bruto m\u00e1ximo e as dimens\u00f5es m\u00e1ximas dos navios que trafegar\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es e caracter\u00edsticas f\u00edsicas do cais do porto\u037e<\/li>\n<\/ol>\n<p>II sob coordena\u00e7\u00e3o da autoridade aduaneira:<\/p>\n<ol>\n<li>a) delimitar a \u00e1rea de alfandegamento\u037e e<\/li>\n<li>b) organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, ve\u00edculos, unidades de cargas e de pessoas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Art. 19. A administra\u00e7\u00e3o do porto poder\u00e1, a crit\u00e9rio do poder concedente, explorar direta ou indiretamente \u00e1reas n\u00e3o afetas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, observado o disposto no respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O disposto no caput n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o das normas de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica quando a administra\u00e7\u00e3o do porto for exercida por \u00f3rg\u00e3o ou entidade sob controle estatal.<\/p>\n<p>Art. 20. Ser\u00e1 institu\u00eddo em cada porto organizado um conselho de autoridade portu\u00e1ria, \u00f3rg\u00e3o consultivo da administra\u00e7\u00e3o do porto.<\/p>\n<ul>\n<li>1o O regulamento dispor\u00e1 sobre as atribui\u00e7\u00f5es, o funcionamento e a composi\u00e7\u00e3o dos conselhos de autoridade portu\u00e1ria, assegurada a participa\u00e7\u00e3o de representantes da classe empresarial, dos trabalhadores portu\u00e1rios e do poder p\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o A representa\u00e7\u00e3o da classe empresarial e dos trabalhadores no conselho a que alude o caput ser\u00e1 parit\u00e1ria.<\/li>\n<li>3o A distribui\u00e7\u00e3o das vagas no conselho a que alude o caput observar\u00e1 a seguinte propor\u00e7\u00e3o:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder p\u00fablico\u037e<\/p>\n<p>II 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da classe empresarial\u037e e<\/p>\n<p>III 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da classe trabalhadora.<\/p>\n<p>Art. 21. Fica assegurada a participa\u00e7\u00e3o de um representante da classe empresarial e outro da classe<\/p>\n<p>trabalhadora no conselho de administra\u00e7\u00e3o ou \u00f3rg\u00e3o equivalente da administra\u00e7\u00e3o do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal, na forma do regulamento.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. A indica\u00e7\u00e3o dos representantes das classes empresarial e trabalhadora a que alude o caput ser\u00e1 feita pelos respectivos representantes no conselho de autoridade portu\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 22. A Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica coordenar\u00e1 a atua\u00e7\u00e3o integrada dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicos nos portos organizados e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, com a finalidade de garantir a efici\u00eancia e a qualidade de suas atividades, nos termos do regulamento.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Administra\u00e7\u00e3o Aduaneira nos Portos Organizados e nas Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias Alfandegadas<\/p>\n<p>Art. 23. A entrada ou a sa\u00edda de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas somente poder\u00e1<\/p>\n<p>efetuar se&nbsp; em portos ou instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias alfandegados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O alfandegamento de portos organizados e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias destinados \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o e armazenagem de mercadorias importadas ou \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetuado ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Art. 24. Compete ao Minist\u00e9rio da Fazenda, por interm\u00e9dio das reparti\u00e7\u00f5es aduaneiras:<\/p>\n<p>I cumprir e fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o que regula a entrada, a perman\u00eancia e a sa\u00edda de quaisquer bens ou mercadorias do Pa\u00eds\u037e<\/p>\n<p>II fiscalizar a entrada, a perman\u00eancia, a movimenta\u00e7\u00e3o e a sa\u00edda de pessoas, ve\u00edculos, unidades de carga e mercadorias, sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es das outras autoridades no porto\u037e<\/p>\n<p>III exercer a vigil\u00e2ncia aduaneira e reprimir o contrabando e o descaminho, sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es de outros \u00f3rg\u00e3os\u037e<\/p>\n<p>IV arrecadar os tributos incidentes sobre o com\u00e9rcio exterior\u037e<\/p>\n<p>V proceder ao despacho aduaneiro na importa\u00e7\u00e3o e na exporta\u00e7\u00e3o\u037e<\/p>\n<p>VI proceder \u00e0 apreens\u00e3o de mercadoria em situa\u00e7\u00e3o irregular, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o fiscal\u037e<\/p>\n<p>VII autorizar a remo\u00e7\u00e3o de mercadorias da \u00e1rea portu\u00e1ria para outros locais, alfandegados ou n\u00e3o, nos casos e na forma prevista na legisla\u00e7\u00e3o aduaneira\u037e<\/p>\n<p>VIII administrar a aplica\u00e7\u00e3o de regimes suspensivos, exonerativos ou devolutivos de tributos \u00e0s mercadorias importadas ou a exportar\u037e<\/p>\n<p>IX assegurar o cumprimento de tratados, acordos ou conven\u00e7\u00f5es internacionais no plano aduaneiro\u037e e<\/p>\n<p>X zelar pela observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o aduaneira e pela defesa dos interesses fazend\u00e1rios nacionais.<\/p>\n<ul>\n<li>1o No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, a autoridade aduaneira ter\u00e1 livre acesso a quaisquer depend\u00eancias do porto ou instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es atracadas ou n\u00e3o e aos locais onde se encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, a autoridade aduaneira poder\u00e1, sempre que julgar necess\u00e1rio, requisitar documentos e informa\u00e7\u00f5es e o apoio de for\u00e7a p\u00fablica federal, estadual ou municipal.<\/li>\n<\/ul>\n<h5><strong>CAP\u00cdTULO V \/ DA OPERA\u00c7\u00c3O PORTU\u00c1RIA<\/strong><\/h5>\n<p>Art. 25. A pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o do operador portu\u00e1rio ser\u00e1 efetuada perante a administra\u00e7\u00e3o do porto, conforme normas estabelecidas pelo poder concedente.<\/p>\n<ul>\n<li>1o As normas de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o devem obedecer aos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o A administra\u00e7\u00e3o do porto ter\u00e1 prazo de 30 (trinta) dias, contado do pedido do interessado, para decidir sobre a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3o Em caso de indeferimento do pedido mencionado no \u00a7 2o, caber\u00e1 recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido \u00e0 Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, que dever\u00e1 apreci\u00e1-lo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do regulamento.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4o Considerase pr\u00e9qualificada como operador portu\u00e1rio a administra\u00e7\u00e3o do porto.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 26. O operador portu\u00e1rio responder\u00e1 perante:<\/p>\n<p>I a administra\u00e7\u00e3o do porto pelos danos culposamente causados \u00e0 infraestrutura, \u00e0s instala\u00e7\u00f5es e ao equipamento de que a administra\u00e7\u00e3o do porto seja titular, que se encontre a seu servi\u00e7o ou sob sua guarda\u037e<\/p>\n<p>II o propriet\u00e1rio ou consignat\u00e1rio da mercadoria pelas perdas e danos que ocorrerem durante as opera\u00e7\u00f5es que realizar ou em decorr\u00eancia delas\u037e<\/p>\n<p>III o armador pelas avarias ocorridas na embarca\u00e7\u00e3o ou na mercadoria dada a transporte\u037e<\/p>\n<p>IV o trabalhador portu\u00e1rio pela remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados e respectivos encargos\u037e<\/p>\n<p>V o \u00f3rg\u00e3o local de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra do trabalho avulso pelas contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o recolhidas\u037e<\/p>\n<p>VI os \u00f3rg\u00e3os competentes pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre o trabalho portu\u00e1rio avulso\u037e e<\/p>\n<p>VII a autoridade aduaneira pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no per\u00edodo em que lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de \u00e1rea onde se encontrem depositadas ou devam transitar.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Compete \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do porto responder pelas mercadorias a que se referem os incisos II e<\/p>\n<p>VII do caput quando estiverem em \u00e1rea por ela controlada e ap\u00f3s o seu recebimento, conforme definido pelo regulamento de explora\u00e7\u00e3o do porto.<\/p>\n<p>Art. 27. As atividades do operador portu\u00e1rio est\u00e3o sujeitas \u00e0s normas estabelecidas pela Antaq.<\/p>\n<ul>\n<li>1o O operador portu\u00e1rio \u00e9 titular e respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias que efetuar.<\/li>\n<li>2o A atividade de movimenta\u00e7\u00e3o de carga a bordo da embarca\u00e7\u00e3o deve ser executada de acordo com a instru\u00e7\u00e3o de seu comandante ou de seus prepostos, respons\u00e1veis pela seguran\u00e7a da embarca\u00e7\u00e3o nas atividades de arruma\u00e7\u00e3o ou retirada da carga, quanto \u00e0 seguran\u00e7a da embarca\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 28. \u00c9 dispens\u00e1vel a interven\u00e7\u00e3o de operadores portu\u00e1rios em opera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I que, por seus m\u00e9todos de manipula\u00e7\u00e3o, suas caracter\u00edsticas de automa\u00e7\u00e3o ou mecaniza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o requeiram a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra ou possam ser executadas exclusivamente pela tripula\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es\u037e<\/p>\n<p>II de embarca\u00e7\u00f5es empregadas:<\/p>\n<ol>\n<li>a) em obras de servi\u00e7os p\u00fablicos nas vias aqu\u00e1ticas do Pa\u00eds, executadas direta ou indiretamente pelo poder p\u00fablico\u037e<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>b) no transporte de g\u00eaneros de pequena lavoura e da pesca, para abastecer mercados de \u00e2mbito municipal\u037e<\/li>\n<li>c) na navega\u00e7\u00e3o interior e auxiliar\u037e<\/li>\n<li>d) no transporte de mercadorias l\u00edquidas a granel\u037e e<\/li>\n<li>e) no transporte de mercadorias s\u00f3lidas a granel, quando a carga ou descarga for feita por aparelhos mec\u00e2nicos autom\u00e1ticos, salvo quanto \u00e0s atividades de rechego\u037e<\/li>\n<\/ol>\n<p>III relativas \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<ol>\n<li>a) cargas em \u00e1rea sob controle militar, quando realizadas por pessoal militar ou vinculado a organiza\u00e7\u00e3o militar\u037e<\/li>\n<li>b) materiais por estaleiros de constru\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o naval\u037e e<\/li>\n<li>c) pe\u00e7as sobressalentes, material de bordo, mantimentos e abastecimento de embarca\u00e7\u00f5es\u037e e<\/li>\n<\/ol>\n<p>IV relativas ao abastecimento de aguada, combust\u00edveis e lubrificantes para a navega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. (VETADO).<\/p>\n<p>Art. 29. As cooperativas formadas por trabalhadores portu\u00e1rios avulsos, registrados de acordo com esta Lei, poder\u00e3o estabelecer se como operadores portu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Art. 30. A opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria em instala\u00e7\u00f5es localizadas fora da \u00e1rea do porto organizado ser\u00e1 disciplinada pelo titular da respectiva autoriza\u00e7\u00e3o, observadas as normas estabelecidas pelas autoridades mar\u00edtima, aduaneira, sanit\u00e1ria, de sa\u00fade e de pol\u00edcia mar\u00edtima.<\/p>\n<p>Art. 31. O disposto nesta Lei n\u00e3o prejudica a aplica\u00e7\u00e3o das demais normas referentes ao transporte mar\u00edtimo, inclusive as decorrentes de conven\u00e7\u00f5es internacionais ratificadas, enquanto vincularem internacionalmente o Pa\u00eds.<\/p>\n<h5><strong>CAP\u00cdTULO VI \/ DO TRABALHO PORTU\u00c1RIO<\/strong><\/h5>\n<p>Art. 32. Os operadores portu\u00e1rios devem constituir em cada porto organizado um \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra do trabalho portu\u00e1rio, destinado a:<\/p>\n<p>I administrar o fornecimento da m\u00e3o de obra do trabalhador portu\u00e1rio e do trabalhador portu\u00e1rio avulso\u037e<\/p>\n<p>II manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portu\u00e1rio e o registro do trabalhador portu\u00e1rio avulso\u037e<\/p>\n<p>III treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portu\u00e1rio, inscrevendo o no cadastro\u037e<\/p>\n<p>IV selecionar e registrar o trabalhador portu\u00e1rio avulso\u037e<\/p>\n<p>V estabelecer o n\u00famero de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portu\u00e1rio avulso\u037e<\/p>\n<p>VI expedir os documentos de identifica\u00e7\u00e3o do trabalhador portu\u00e1rio\u037e e<\/p>\n<p>VII arrecadar e repassar aos benefici\u00e1rios os valores devidos pelos operadores portu\u00e1rios relativos \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador portu\u00e1rio avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Caso celebrado contrato, acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de servi\u00e7os, o disposto no instrumento preceder\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o gestor e dispensar\u00e1 sua interven\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es entre capital e trabalho no porto.<\/p>\n<p>Art. 33. Compete ao \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra do trabalho portu\u00e1rio avulso:<\/p>\n<p>I aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgress\u00e3o disciplinar, as seguintes penalidades:<\/p>\n<ol>\n<li>a) repreens\u00e3o verbal ou por escrito\u037e<\/li>\n<li>b) suspens\u00e3o do registro pelo per\u00edodo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias\u037e ou<\/li>\n<li>c) cancelamento do registro\u037e<\/li>\n<\/ol>\n<p>II promover:<\/p>\n<ol>\n<li>a) a forma\u00e7\u00e3o profissional do trabalhador portu\u00e1rio e do trabalhador portu\u00e1rio avulso, adequando a aos modernos processos de movimenta\u00e7\u00e3o de carga e de opera\u00e7\u00e3o de aparelhos e equipamentos portu\u00e1rios\u037e<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>b) o treinamento multifuncional do trabalhador portu\u00e1rio e do trabalhador portu\u00e1rio avulso\u037e e<\/li>\n<li>c) a cria\u00e7\u00e3o de programas de realoca\u00e7\u00e3o e de cancelamento do registro, sem \u00f4nus para o trabalhador\u037e<\/li>\n<\/ol>\n<p>III arrecadar e repassar aos benefici\u00e1rios contribui\u00e7\u00f5es destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria volunt\u00e1ria\u037e<\/p>\n<p>IV arrecadar as contribui\u00e7\u00f5es destinadas ao custeio do \u00f3rg\u00e3o\u037e<\/p>\n<p>V zelar pelas normas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a no trabalho portu\u00e1rio avulso\u037e e<\/p>\n<p>VI submeter \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do porto propostas para aprimoramento da opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria e valoriza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do porto.<\/p>\n<ul>\n<li>1o O \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o responde por preju\u00edzos causados pelos trabalhadores portu\u00e1rios avulsos aos tomadores dos seus servi\u00e7os ou a terceiros.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o O \u00f3rg\u00e3o responde, solidariamente com os operadores portu\u00e1rios, pela remunera\u00e7\u00e3o devida ao trabalhador portu\u00e1rio avulso e pelas indeniza\u00e7\u00f5es decorrentes de acidente de trabalho.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3o O \u00f3rg\u00e3o pode exigir dos operadores portu\u00e1rios garantia pr\u00e9via dos respectivos pagamentos, para atender a requisi\u00e7\u00e3o de trabalhadores portu\u00e1rios avulsos.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4o As mat\u00e9rias constantes nas al\u00edneas a e b do inciso II deste artigo ser\u00e3o discutidas em f\u00f3rum permanente, composto, em car\u00e1ter parit\u00e1rio, por representantes do governo e da sociedade civil.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>5o A representa\u00e7\u00e3o da sociedade civil no f\u00f3rum previsto no \u00a7 4o ser\u00e1 parit\u00e1ria entre trabalhadores e empres\u00e1rios.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 34. O exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 32 e 33 pelo \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra do trabalho portu\u00e1rio avulso n\u00e3o implica v\u00ednculo empregat\u00edcio com trabalhador portu\u00e1rio avulso.<\/p>\n<p>Art. 35. O \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra pode ceder trabalhador portu\u00e1rio avulso, em car\u00e1ter permanente, ao operador portu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 36. A gest\u00e3o da m\u00e3o de obra do trabalho portu\u00e1rio avulso deve observar as normas do contrato, conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho.<\/p>\n<p>Art. 37. Deve ser constitu\u00edda, no \u00e2mbito do \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra, comiss\u00e3o parit\u00e1ria para solucionar lit\u00edgios decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos arts. 32, 33 e 35.<\/p>\n<ul>\n<li>1o Em caso de impasse, as partes devem recorrer \u00e0 arbitragem de ofertas finais.<\/li>\n<li>2o Firmado o compromisso arbitral, n\u00e3o ser\u00e1 admitida a desist\u00eancia de qualquer das partes.<\/li>\n<li>3o Os \u00e1rbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes, e o laudo arbitral proferido para solu\u00e7\u00e3o da pend\u00eancia constitui t\u00edtulo executivo extrajudicial.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4o As a\u00e7\u00f5es relativas aos cr\u00e9ditos decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos at\u00e9 o limite de 2 (dois) anos ap\u00f3s o cancelamento do registro ou do cadastro no \u00f3rg\u00e3o gestor de m\u00e3o de obra.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 38. O \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra ter\u00e1 obrigatoriamente 1 (um) conselho de supervis\u00e3o e 1 (uma) diretoria executiva.<\/p>\n<ul>\n<li>1o O conselho de supervis\u00e3o ser\u00e1 composto por 3 (tr\u00eas) membros titulares e seus suplentes, indicados na forma do regulamento, e ter\u00e1 como compet\u00eancia:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I deliberar sobre a mat\u00e9ria contida no inciso V do caput do art. 32\u037e<\/p>\n<p>II editar as normas a que se refere o art. 42\u037e e<\/p>\n<p>III fiscalizar a gest\u00e3o dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e pap\u00e9is do \u00f3rg\u00e3o e solicitar informa\u00e7\u00f5es sobre quaisquer atos praticados pelos diretores ou seus prepostos.<\/p>\n<ul>\n<li>2o A diretoria executiva ser\u00e1 composta por 1 (um) ou mais diretores, designados e destitu\u00edveis na forma do regulamento, cujo prazo de gest\u00e3o ser\u00e1 de 3 (tr\u00eas) anos, permitida a redesigna\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3o At\u00e9 1\/3 (um ter\u00e7o) dos membros do conselho de supervis\u00e3o poder\u00e1 ser designado para cargos de diretores.<\/li>\n<li>4o No sil\u00eancio do estatuto ou contrato social, competir\u00e1 a qualquer diretor a representa\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o e a pr\u00e1tica dos atos necess\u00e1rios ao seu funcionamento regular.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 39. O \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra \u00e9 reputado de utilidade p\u00fablica, sendo lhe vedado ter fins lucrativos, prestar servi\u00e7os a terceiros ou exercer qualquer atividade n\u00e3o vinculada \u00e0 gest\u00e3o de m\u00e3o de obra.<\/p>\n<p>Art. 40. O trabalho portu\u00e1rio de capatazia, estiva, confer\u00eancia de carga, conserto de carga, bloco e vigil\u00e2ncia de embarca\u00e7\u00f5es, nos portos organizados, ser\u00e1 realizado por trabalhadores portu\u00e1rios com v\u00ednculo empregat\u00edcio por prazo indeterminado e por trabalhadores portu\u00e1rios avulsos.<\/p>\n<ul>\n<li>1o Para os fins desta Lei, consideramse:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I capatazia: atividade de movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias nas instala\u00e7\u00f5es dentro do porto, compreendendo o recebimento, confer\u00eancia, transporte interno, abertura de volumes para a confer\u00eancia aduaneira, manipula\u00e7\u00e3o, arruma\u00e7\u00e3o e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarca\u00e7\u00f5es, quando efetuados por aparelhamento portu\u00e1rio\u037e<\/p>\n<p>II estiva: atividade de movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias nos conveses ou nos por\u00f5es das embarca\u00e7\u00f5es principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arruma\u00e7\u00e3o, pea\u00e7\u00e3o e despea\u00e7\u00e3o, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo\u037e<\/p>\n<p>III confer\u00eancia de carga: contagem de volumes, anota\u00e7\u00e3o de suas caracter\u00edsticas, proced\u00eancia ou destino, verifica\u00e7\u00e3o do estado das mercadorias, assist\u00eancia \u00e0 pesagem, confer\u00eancia do manifesto e demais servi\u00e7os correlatos, nas opera\u00e7\u00f5es de carregamento e descarga de embarca\u00e7\u00f5es\u037e<\/p>\n<p>IV conserto de carga: reparo e restaura\u00e7\u00e3o das embalagens de mercadorias, nas opera\u00e7\u00f5es de carregamento e descarga de embarca\u00e7\u00f5es, reembalagem, marca\u00e7\u00e3o, remarca\u00e7\u00e3o, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposi\u00e7\u00e3o\u037e<\/p>\n<p>V vigil\u00e2ncia de embarca\u00e7\u00f5es: atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o da entrada e sa\u00edda de pessoas a bordo das embarca\u00e7\u00f5es atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias nos portal\u00f3s, rampas, por\u00f5es, conveses, plataformas e em outros locais da embarca\u00e7\u00e3o\u037e e<\/p>\n<p>VI bloco: atividade de limpeza e conserva\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e servi\u00e7os correlatos.<\/p>\n<ul>\n<li>2o A contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores portu\u00e1rios de capatazia, bloco, estiva, confer\u00eancia de carga, conserto de carga e vigil\u00e2ncia de embarca\u00e7\u00f5es com v\u00ednculo empregat\u00edcio por prazo indeterminado ser\u00e1 feita exclusivamente dentre trabalhadores portu\u00e1rios avulsos registrados.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3o O operador portu\u00e1rio, nas atividades a que alude o caput, n\u00e3o poder\u00e1 locar ou tomar m\u00e3o de obra sob o regime de trabalho tempor\u00e1rio de que trata a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4o As categorias previstas no caput constituem categorias profissionais diferenciadas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 41. O \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra:<\/p>\n<p>I organizar\u00e1&nbsp;e manter\u00e1 cadastro de trabalhadores portu\u00e1rios habilitados ao desempenho das atividades referidas no \u00a7 1o do art. 40\u037e e<\/p>\n<p>II organizar\u00e1 e manter\u00e1 o registro dos trabalhadores portu\u00e1rios avulsos.<\/p>\n<ul>\n<li>1o A inscri\u00e7\u00e3o no cadastro do trabalhador portu\u00e1rio depender\u00e1 exclusivamente de pr\u00e9via habilita\u00e7\u00e3o profissional do trabalhador interessado, mediante treinamento realizado em entidade indicada pelo \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o O ingresso no registro do trabalhador portu\u00e1rio avulso depende de pr\u00e9via sele\u00e7\u00e3o e inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de que trata o inciso I do caput, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronol\u00f3gica de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>3o A inscri\u00e7\u00e3o no cadastro e o registro do trabalhador portu\u00e1rio extinguem se por morte ou cancelamento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 42. A sele\u00e7\u00e3o e o registro do trabalhador portu\u00e1rio avulso ser\u00e3o feitos pelo \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho.<\/p>\n<p>Art. 43. A remunera\u00e7\u00e3o, a defini\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es, a composi\u00e7\u00e3o dos ternos, a multifuncionalidade e as demais condi\u00e7\u00f5es do trabalho avulso ser\u00e3o objeto de negocia\u00e7\u00e3o entre as entidades representativas dos trabalhadores portu\u00e1rios avulsos e dos operadores portu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A negocia\u00e7\u00e3o prevista no caput contemplar\u00e1 a garantia de renda m\u00ednima inserida no item 2 do Artigo 2 da Conven\u00e7\u00e3o no 137 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho OIT.<\/p>\n<p>Art. 44. \u00c9 facultada aos titulares de instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias sujeitas a regime de autoriza\u00e7\u00e3o a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores a prazo indeterminado, observado o disposto no contrato, conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho.<\/p>\n<p>Art. 45. (VETADO).<\/p>\n<h5><strong>CAP\u00cdTULO VII \/ DAS INFRA\u00c7\u00d5ES E PENALIDADES<\/strong><\/h5>\n<p>Art. 46. Constitui infra\u00e7\u00e3o toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, volunt\u00e1ria ou involunt\u00e1ria, que importe em:<\/p>\n<p>I realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias com infring\u00eancia ao disposto nesta Lei ou com inobserv\u00e2ncia dos regulamentos do porto\u037e<\/p>\n<p>II recusa injustificada, por parte do \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra, da distribui\u00e7\u00e3o de trabalhadores a qualquer operador portu\u00e1rio\u037e ou<\/p>\n<p>III utiliza\u00e7\u00e3o de terrenos, \u00e1rea, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, dentro ou fora do porto organizado, com desvio de finalidade ou com desrespeito \u00e0 lei ou aos regulamentos.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Responde pela infra\u00e7\u00e3o, conjunta ou isoladamente, qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que,&nbsp; vindo na opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, concorra para sua pr\u00e1tica ou dela se beneficie.<\/p>\n<p>Art. 47. As infra\u00e7\u00f5es est\u00e3o sujeitas \u00e0s seguintes penas, aplic\u00e1veis separada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da falta:<\/p>\n<p>I advert\u00eancia\u037e<\/p>\n<p>II multa\u037e<\/p>\n<p>III proibi\u00e7\u00e3o de ingresso na \u00e1rea do porto por per\u00edodo de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias\u037e<\/p>\n<p>IV suspens\u00e3o da atividade de operador portu\u00e1rio, pelo per\u00edodo de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias\u037e ou<\/p>\n<p>V cancelamento do credenciamento do operador portu\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Sem preju\u00edzo do disposto nesta Lei, aplicam se subsidiariamente \u00e0s infra\u00e7\u00f5es previstas no art.<\/p>\n<p>46 as penalidades estabelecidas na Lei n\u00ba 10.233, de 5 de junho de 2001, separada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da falta.<\/p>\n<p>Art. 48. Apurada, no mesmo processo, a pr\u00e1tica de 2 (duas) ou mais infra\u00e7\u00f5es pela mesma pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, aplicam se cumulativamente as penas a elas cominadas, se as infra\u00e7\u00f5es n\u00e3o forem id\u00eanticas.<\/p>\n<ul>\n<li>1o Ser\u00e3o reunidos em um \u00fanico processo os diversos autos ou representa\u00e7\u00f5es de infra\u00e7\u00e3o continuada, para aplica\u00e7\u00e3o da pena.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o Ser\u00e3o consideradas continuadas as infra\u00e7\u00f5es quando se tratar de repeti\u00e7\u00e3o de falta ainda n\u00e3o apurada ou objeto do processo, de cuja instaura\u00e7\u00e3o o infrator n\u00e3o tenha conhecimento, por meio de intima\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 49. Na falta de pagamento de multa no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ci\u00eancia pelo infrator da decis\u00e3o final que impuser a penalidade, ser\u00e1 realizado processo de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 50. As import\u00e2ncias pecuni\u00e1rias resultantes da aplica\u00e7\u00e3o das multas previstas nesta Lei reverter\u00e3o para a Antaq, na forma do inciso V do caput do art. 77 da Lei n\u00ba 10.233, de 5 de junho de 2001.<\/p>\n<p>Art. 51. O descumprimento do disposto nos arts. 36, 39 e 42 desta Lei sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0 multa prevista no inciso I do art. 10 da Lei no 9.719, de 27 de novembro de 1998, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 52. O descumprimento do disposto no caput e no \u00a7 3o do art. 40 desta Lei sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0 multa prevista no inciso III do art. 10 da Lei n\u00ba 9.719, de 27 de novembro de 1998, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/p>\n<h5>CAP\u00cdTULO VIII \/&nbsp;DO PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM PORTU\u00c1RIA E HIDROVI\u00c1RIA II<\/h5>\n<p>Art. 53. Fica institu\u00eddo o Programa Nacional de Dragagem Portu\u00e1ria e Hidrovi\u00e1ria II, a ser implantado pela Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica e pelo Minist\u00e9rio dos Transportes, nas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1o O Programa de que trata o caput abrange, dentre outras atividades:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I as obras e servi\u00e7os de engenharia de dragagem para manuten\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de \u00e1reas portu\u00e1rias e de hidrovias, inclusive canais de navega\u00e7\u00e3o, bacias de evolu\u00e7\u00e3o e de fundeio, e ber\u00e7os de atraca\u00e7\u00e3o, compreendendo a remo\u00e7\u00e3o do material submerso e a escava\u00e7\u00e3o ou derrocamento do leito\u037e<\/p>\n<p>II o servi\u00e7o de sinaliza\u00e7\u00e3o e balizamento, incluindo a aquisi\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, reposi\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o de sinais n\u00e1uticos e equipamentos necess\u00e1rios \u00e0s hidrovias e ao acesso aos portos e terminais portu\u00e1rios\u037e<\/p>\n<p>III o monitoramento ambiental\u037e e<\/p>\n<p>IV o gerenciamento da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e obras.<\/p>\n<ul>\n<li>2o Para fins do Programa de que trata o caput, consideram-se:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I dragagem: obra ou servi\u00e7o de engenharia que consiste na limpeza, desobstru\u00e7\u00e3o, remo\u00e7\u00e3o, derrocamento ou escava\u00e7\u00e3o de material do fundo de rios, lagos, mares, ba\u00edas e canais\u037e<\/p>\n<p>II draga: equipamento especializado acoplado \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o ou \u00e0 plataforma fixa, m\u00f3vel ou flutuante, utilizado para execu\u00e7\u00e3o de obras ou servi\u00e7os de dragagem\u037e<\/p>\n<p>III material dragado: material retirado ou deslocado do leito dos corpos d\u2019\u00e1gua decorrente da atividade de dragagem e transferido para local de despejo autorizado pelo \u00f3rg\u00e3o competente\u037e<\/p>\n<p>IV empresa de dragagem: pessoa jur\u00eddica que tenha por objeto a realiza\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7o de dragagem com a utiliza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o\u037e e<\/p>\n<p>V sinaliza\u00e7\u00e3o e balizamento: sinais n\u00e1uticos para o aux\u00edlio \u00e0 navega\u00e7\u00e3o e \u00e0 transmiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ao navegante, de forma a possibilitar posicionamento seguro de acesso e tr\u00e1fego.<\/p>\n<p>Art. 54. A dragagem por resultado compreende a contrata\u00e7\u00e3o de obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, alargamento ou expans\u00e3o de \u00e1reas portu\u00e1rias e de hidrovias, inclusive canais de navega\u00e7\u00e3o, bacias de evolu\u00e7\u00e3o e de fundeio e ber\u00e7os de atraca\u00e7\u00e3o, bem como os servi\u00e7os de sinaliza\u00e7\u00e3o, balizamento, monitoramento ambiental e outros com o objetivo de manter as condi\u00e7\u00f5es de profundidade e seguran\u00e7a estabelecidas no projeto implantado.<\/p>\n<ul>\n<li>1o As obras ou servi\u00e7os de dragagem por resultado poder\u00e3o contemplar mais de um porto, num mesmo contrato, quando essa medida for mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o Na contrata\u00e7\u00e3o de dragagem por resultado, \u00e9 obrigat\u00f3ria a presta\u00e7\u00e3o de garantia pelo contratado.<\/li>\n<li>3o A dura\u00e7\u00e3o dos contratos de que trata este artigo ser\u00e1 de at\u00e9 10 (dez) anos, improrrog\u00e1vel.<\/li>\n<li>4o As contrata\u00e7\u00f5es das obras e servi\u00e7os no \u00e2mbito do Programa Nacional de Dragagem Portu\u00e1ria e Hidrovi\u00e1ria<\/li>\n<\/ul>\n<p>II poder\u00e3o ser feitas por meio de licita\u00e7\u00f5es internacionais e utilizar o Regime Diferenciado de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, de que trata a Lei n\u00ba 12.462, de 4 de agosto de 2011.<\/p>\n<ul>\n<li>5o A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica poder\u00e1 contratar empresa para gerenciar e auditar os servi\u00e7os e obras contratados na forma do caput.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 55. As embarca\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 dragagem sujeitam-se \u00e0s normas espec\u00edficas de seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o estabelecidas pela autoridade mar\u00edtima e n\u00e3o se submetem ao disposto na Lei n\u00ba 9.432, de 8 de janeiro de 1997.<\/p>\n<h5><strong>CAP\u00cdTULO IX \/ DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/h5>\n<p>Art. 56. (VETADO).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. (VETADO).<\/p>\n<p>Art. 57. Os contratos de arrendamento em vigor firmados sob a Lei n\u00b0 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que possuam previs\u00e3o expressa de prorroga\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o realizada, poder\u00e3o ter sua prorroga\u00e7\u00e3o antecipada, a crit\u00e9rio do poder concedente.<\/p>\n<ul>\n<li>1o A prorroga\u00e7\u00e3o antecipada de que trata o caput depender\u00e1 da aceita\u00e7\u00e3o expressa de obriga\u00e7\u00e3o de realizar investimentos, segundo plano elaborado pelo arrendat\u00e1rio e aprovado pelo poder concedente em at\u00e9 60 (sessenta) dias.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o (VETADO).<\/li>\n<li>3o Caso, a crit\u00e9rio do poder concedente, a antecipa\u00e7\u00e3o das prorroga\u00e7\u00f5es de que trata o caput n\u00e3o seja efetivada, tal decis\u00e3o n\u00e3o implica obrigatoriamente na recusa da prorroga\u00e7\u00e3o contratual prevista originalmente.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>4o (VETADO).<\/li>\n<li>5o O Poder Executivo dever\u00e1 encaminhar ao Congresso Nacional, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de mar\u00e7o de cada ano, relat\u00f3rio detalhado sobre a implementa\u00e7\u00e3o das iniciativas tomadas com base nesta Lei, incluindo, pelo menos, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I rela\u00e7\u00e3o dos contratos de arrendamento e concess\u00e3o em vigor at\u00e9 31 de dezembro do ano anterior, por porto organizado, indicando data dos contratos, empresa detentora, objeto detalhado, \u00e1rea, prazo de vig\u00eancia e situa\u00e7\u00e3o de adimplemento com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cl\u00e1usulas contratuais\u037e<\/p>\n<p>II rela\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias exploradas mediante autoriza\u00e7\u00f5es em vigor at\u00e9 31 de dezembro do ano anterior, segundo a localiza\u00e7\u00e3o, se dentro ou fora do porto organizado, indicando data da autoriza\u00e7\u00e3o, empresa detentora, objeto detalhado, \u00e1rea, prazo de vig\u00eancia e situa\u00e7\u00e3o de adimplemento com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cl\u00e1usulas dos termos de ades\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o\u037e<\/p>\n<p>III rela\u00e7\u00e3o dos contratos licitados no ano anterior com base no disposto no art. 56 desta Lei, por porto organizado, indicando data do contrato, modalidade da licita\u00e7\u00e3o, empresa detentora, objeto, \u00e1rea, prazo de vig\u00eancia e valor dos investimentos realizados e previstos nos contratos de concess\u00e3o ou arrendamento\u037e<\/p>\n<p>IV rela\u00e7\u00e3o dos termos de autoriza\u00e7\u00e3o e os contratos de ades\u00e3o adaptados no ano anterior, com base no disposto nos arts. 58 e 59 desta Lei, indicando data do contrato de autoriza\u00e7\u00e3o, empresa detentora, objeto, \u00e1rea, prazo de vig\u00eancia e valor dos investimentos realizados e previstos nos termos de ades\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o\u037e<\/p>\n<p>V rela\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias operadas no ano anterior com base no previsto no art. 7o desta Lei, indicando empresa concession\u00e1ria, empresa que utiliza efetivamente a instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, motivo e justificativa da utiliza\u00e7\u00e3o por interessado n\u00e3o detentor do arrendamento ou concess\u00e3o e prazo de utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 58. Os termos de autoriza\u00e7\u00e3o e os contratos de ades\u00e3o em vigor dever\u00e3o ser adaptados ao disposto nesta Lei, em especial ao previsto nos \u00a7\u00a7 1o a 4o do art. 8o, independentemente de chamada p\u00fablica ou processo seletivo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. A Antaq dever\u00e1 promover a adapta\u00e7\u00e3o de que trata o caput no prazo de 1 (um) ano, contado da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 59. As instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias enumeradas nos incisos I a IV do caput do art. 8o, localizadas dentro da \u00e1rea do porto organizado, ter\u00e3o assegurada a continuidade das suas atividades, desde que realizada a adapta\u00e7\u00e3o nos termos do art. 58.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Os pedidos de autoriza\u00e7\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias enumeradas nos incisos I<\/p>\n<p>a IV do art. 8o, localizadas dentro da \u00e1rea do porto organizado, protocolados na Antaq at\u00e9 dezembro de 2012, poder\u00e3o ser deferidos pelo poder concedente, desde que tenha sido comprovado at\u00e9 a referida data o dom\u00ednio \u00fatil da \u00e1rea.<\/p>\n<p>Art. 60. Os procedimentos licitat\u00f3rios para contrata\u00e7\u00e3o de dragagem homologados e os contratos de dragagem em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei permanecem regidos pelo disposto na Lei no 11.610, de 12 de dezembro de 2007.<\/p>\n<p>Art. 61. At\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o do regulamento previsto nesta Lei, ficam mantidas as regras para composi\u00e7\u00e3o dos conselhos da autoridade portu\u00e1ria e dos conselhos de supervis\u00e3o e diretorias executivas dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra.<\/p>\n<p>Art. 62. O inadimplemento, pelas concession\u00e1rias, arrendat\u00e1rias, autorizat\u00e1rias e operadoras portu\u00e1rias no recolhimento de tarifas portu\u00e1rias e outras obriga\u00e7\u00f5es financeiras perante a administra\u00e7\u00e3o do porto e a Antaq, assim declarado em decis\u00e3o final, impossibilita a inadimplente de celebrar ou prorrogar contratos de concess\u00e3o e arrendamento, bem como obter novas autoriza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<ul>\n<li>1o Para dirimir lit\u00edgios relativos aos d\u00e9bitos a que se refere o caput, poder\u00e1 ser utilizada a arbitragem, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Regulamento)<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o O impedimento previsto no caput tamb\u00e9m se aplica \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, direta ou indiretamente, controladoras, controladas, coligadas, ou de controlador comum com a inadimplente.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 63. As Companhias Docas observar\u00e3o regulamento simplificado para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e aquisi\u00e7\u00e3o de bens, observados os princ\u00edpios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e efici\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 64. As Companhias Docas firmar\u00e3o com a Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica compromissos de metas e desempenho empresarial que estabelecer\u00e3o, nos termos do regulamento:<\/p>\n<p>I objetivos, metas e resultados a serem atingidos, e prazos para sua consecu\u00e7\u00e3o\u037e<\/p>\n<p>II indicadores e crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho\u037e<\/p>\n<p>III retribui\u00e7\u00e3o adicional em virtude do seu cumprimento\u037e e<\/p>\n<p>IV crit\u00e9rios para a profissionaliza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o das Docas.<\/p>\n<p>Art. 65. Ficam transferidas \u00e0 Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica as compet\u00eancias atribu\u00eddas ao Minist\u00e9rio dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT em leis gerais e espec\u00edficas relativas a portos fluviais e lacustres, exceto as compet\u00eancias relativas a instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias p\u00fablicas de pequeno porte.<\/p>\n<p>Art. 66. Aplica-se subsidiariamente \u00e0s licita\u00e7\u00f5es de concess\u00e3o de porto organizado e de arrendamento de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria o disposto nas Leis n\u00bas 12.462, de 4 de agosto de 2011, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 8.666, de 21 de junho de 1993.<\/p>\n<p>Art. 67. Aplica-se subsidiariamente a esta Lei o disposto na Lei n\u00ba 10.233, de 5 de junho de 2001, em especial no que se refere \u00e0s compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es da Antaq.<\/p>\n<p>Art. 68. As poligonais de \u00e1reas de portos organizados que n\u00e3o atendam ao disposto no art. 15 dever\u00e3o ser adaptadas no prazo de 1 (um) ano.<\/p>\n<p>Art. 69. (VETADO).<\/p>\n<p>Art. 70. O art. 29 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 29. Os servi\u00e7os p\u00fablicos necess\u00e1rios \u00e0 importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser centralizados pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em todos os portos organizados.<\/p>\n<ul>\n<li>1o Os servi\u00e7os de que trata o caput ser\u00e3o prestados em hor\u00e1rio corrido e coincidente com a opera\u00e7\u00e3o de cada porto, em turnos, inclusive aos domingos e feriados.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2o O hor\u00e1rio previsto no \u00a7 1o poder\u00e1 ser reduzido por ato do Poder Executivo, desde que n\u00e3o haja preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a nacional e \u00e0 opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 71. A Lei n\u00ba 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 13. Ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, as outorgas a que se refere o inciso I do caput art. 12 ser\u00e3o realizadas sob a forma de:<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 14. Ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, o disposto no art. 13 aplica-se conforme as seguintes diretrizes:<\/p>\n<p>III depende de autoriza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>c) a constru\u00e7\u00e3o e a explora\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias de que trata o art. 8o da Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012\u037e<\/li>\n<li>g) (revogada)\u037e<\/li>\n<li>h) (revogada)\u037e<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp;\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 20.<\/p>\n<p>I implementar, nas respectivas esferas de atua\u00e7\u00e3o, as pol\u00edticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integra\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas de Transporte, pelo Minist\u00e9rio dos Transportes e pela Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, nas respectivas \u00e1reas de compet\u00eancia, segundo os princ\u00edpios e diretrizes estabelecidos nesta Lei\u037e<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 21. Ficam institu\u00eddas a Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres ANTT e a Ag\u00eancia<\/p>\n<p>Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios ANTAQ, entidades integrantes da administra\u00e7\u00e3o federal indireta, submetidas ao regime aut\u00e1rquico especial e vinculadas, respectivamente, ao Minist\u00e9rio dos Transportes e \u00e0 Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, nos termos desta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 23. Constituem a esfera de atua\u00e7\u00e3o da Antaq:<\/p>\n<p>II os portos organizados e as instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias neles localizadas\u037e<\/p>\n<p>III as instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias de que trata o art. 8o da Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria no 595, de 6 de dezembro de 2012\u037e<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A Antaq articularse \u00e1 com \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o, para resolu\u00e7\u00e3o das interfaces do transporte aquavi\u00e1rio com as outras modalidades de transporte, com a finalidade de promover a movimenta\u00e7\u00e3o intermodal mais econ\u00f4mica e segura de pessoas e bens.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 27.<\/p>\n<p>I promover&nbsp; estudos espec\u00edficos de demanda de transporte aquavi\u00e1rio e de atividades portu\u00e1rias\u037e<\/p>\n<p>III propor ao Minist\u00e9rio dos Transportes o plano geral de outorgas de explora\u00e7\u00e3o da infraestrutura aquavi\u00e1ria e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte aquavi\u00e1rio\u037e<\/p>\n<ol>\n<li>a) (revogada)\u037e<\/li>\n<li>b) (revogada)\u037e<\/li>\n<\/ol>\n<p>VII promover as revis\u00f5es e os reajustes das tarifas portu\u00e1rias, assegurada a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias \u00fateis, ao poder concedente e ao Minist\u00e9rio da Fazenda\u037e<\/p>\n<p>XIV estabelecer normas e padr\u00f5es a serem observados pelas administra\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, concession\u00e1rios, arrendat\u00e1rios, autorizat\u00e1rios e operadores portu\u00e1rios, nos termos da Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012\u037e<\/p>\n<p>XV elaborar editais e instrumentos de convoca\u00e7\u00e3o e promover os procedimentos de licita\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o, arrendamento ou autoriza\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o de portos organizados ou instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, de acordo com as diretrizes do poder concedente, em obedi\u00eancia ao disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012\u037e<\/p>\n<p>XVI cumprir&nbsp;e fazer cumprir as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es dos contratos de concess\u00e3o de porto organizado ou dos contratos de arrendamento de instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias quanto \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e reposi\u00e7\u00e3o dos bens e equipamentos revers\u00edveis \u00e0 Uni\u00e3o de que trata o inciso VIII do caput do art. 5o da Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012\u037e<\/p>\n<p>XXII fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos de ades\u00e3o das autoriza\u00e7\u00f5es de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria de que trata o art. 8o da Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012\u037e<\/p>\n<p>XXV celebrar atos de outorga de concess\u00e3o para a explora\u00e7\u00e3o da infraestrutura aquavi\u00e1ria, gerindo e fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos\u037e<\/p>\n<p>XXVI fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos de concess\u00e3o de porto organizado e de arrendamento de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, em conformidade com o disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012\u037e<\/p>\n<p>XXVII (<\/p>\n<p>revogado).<\/p>\n<ul>\n<li>1o<\/li>\n<\/ul>\n<p>II participar de foros internacionais, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Poder Executivo\u037e e<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba (Revogado).<\/li>\n<li>4\u00ba (Revogado).\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u201cArt. 33. Ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, os atos de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o ou permiss\u00e3o editados e celebrados pela ANTT e pela Antaq obedecer\u00e3o ao disposto na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nas Subse\u00e7\u00f5es II, III, IV e V desta Se\u00e7\u00e3o e nas regulamenta\u00e7\u00f5es complementares editadas pelas Ag\u00eancias.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 34A.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba O edital de licita\u00e7\u00e3o indicar\u00e1 obrigatoriamente, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o<\/li>\n<\/ul>\n<p>espec\u00edfica:<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 35. O contrato de concess\u00e3o dever\u00e1 refletir fielmente as condi\u00e7\u00f5es do edital e da proposta vencedora e ter\u00e1 como cl\u00e1usulas essenciais, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, as relativas a:<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 43. A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes caracter\u00edsticas:<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 44. A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 disciplinada em regulamento pr\u00f3prio e ser\u00e1 outorgada mediante termo que indicar\u00e1:<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 51A.<\/p>\n<p>Fica atribu\u00edda \u00e0 Antaq a compet\u00eancia de fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades desenvolvidas pelas administra\u00e7\u00f5es de portos organizados, pelos operadores portu\u00e1rios e pelas arrendat\u00e1rias ou autorizat\u00e1rias de instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, observado o disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria no 595, de 6 de dezembro de 2012.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Na atribui\u00e7\u00e3o citada no caput incluem-se as administra\u00e7\u00f5es dos portos objeto de conv\u00eanios de delega\u00e7\u00e3o celebrados nos termos da Lei no 9.277, de 10 de maio de 1996.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00ba A Antaq prestar\u00e1 ao Minist\u00e9rio dos Transportes ou \u00e0 Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica todo apoio necess\u00e1rio \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios de delega\u00e7\u00e3o.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u201cArt. 56.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Cabe ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, conforme o caso, instaurar o processo administrativo disciplinar, competindo ao Presidente da Rep\u00fablica determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir o julgamento.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 67. As decis\u00f5es das Diretorias ser\u00e3o tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor Geral o voto de qualidade, e ser\u00e3o registradas em atas.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. As datas, as pautas e as atas das reuni\u00f5es de Diretoria, assim como os documentos que as instruam, dever\u00e3o ser objeto de ampla publicidade, inclusive por meio da internet, na forma do regulamento.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 78. A ANTT e a Antaq submeter\u00e3o ao Minist\u00e9rio dos Transportes e \u00e0 Secretaria de Portos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, respectivamente, suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias anuais, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 78A.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es referidas no caput, a Antaq observar\u00e1 o disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>2\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o prevista no inciso IV do caput, quando se tratar de concess\u00e3o de porto organizado ou arrendamento e autoriza\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, caber\u00e1 ao poder concedente, mediante proposta da Antaq.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u201cArt. 81.<\/p>\n<p>III instala\u00e7\u00f5es e vias de transbordo e de interface intermodal, exceto as portu\u00e1rias\u037e<\/p>\n<p>IV ( revogado).\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 82.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba No exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es previstas neste artigo e relativas a vias naveg\u00e1veis, o DNIT observar\u00e1 as prerrogativas espec\u00edficas da autoridade mar\u00edtima.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 72. A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 24A. \u00c0 Secretaria de Portos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da Rep\u00fablica na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias mar\u00edtimos, fluviais e lacustres e, especialmente, promover a execu\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias mar\u00edtimos, fluviais e lacustres.<\/p>\n<p>III a elabora\u00e7\u00e3o dos planos gerais de outorgas\u037e<\/p>\n<p>V o desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura aquavi\u00e1ria dos portos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias sob sua esfera de atua\u00e7\u00e3o, com a finalidade de promover a seguran\u00e7a e a efici\u00eancia do transporte aquavi\u00e1rio de cargas e de passageiros.<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 27.&nbsp;<\/p>\n<p>XXII&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) pol\u00edtica nacional de transportes ferrovi\u00e1rio, rodovi\u00e1rio e aquavi\u00e1rio\u037e<\/li>\n<li>b) marinha mercante e vias naveg\u00e1veis\u037e e<\/li>\n<li>c) participa\u00e7\u00e3o na coordena\u00e7\u00e3o dos transportes aerovi\u00e1rios\u037e<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; \u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 73. A Lei no 9.719, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10A:<\/p>\n<p>\u201cArt. 10A. \u00c9 assegurado, na forma do regulamento, benef\u00edcio assistencial mensal, de at\u00e9 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo, aos trabalhadores portu\u00e1rios avulsos, com mais de 60 (sessenta) anos, que n\u00e3o cumprirem os requisitos para a aquisi\u00e7\u00e3o das modalidades de aposentadoria previstas nos arts. 42, 48, 52 e 57 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e que n\u00e3o possuam meios para prover a sua subsist\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O benef\u00edcio de que trata este artigo n\u00e3o pode ser acumulado pelo benefici\u00e1rio com qualquer outro no \u00e2mbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assist\u00eancia m\u00e9dica e da pens\u00e3o especial de natureza indenizat\u00f3ria.\u201d<\/p>\n<p>Art. 74. (VETADO).<\/p>\n<p>Art. 75. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 76. Ficam revogados:<\/p>\n<p>I a&nbsp; Lei n\u00ba 8.630, de 25 de fevereiro de 1993\u037e<\/p>\n<p>II a Lei n\u00ba 11.610, de 12 de dezembro de 2007\u037e<\/p>\n<p>III o art. 21 da Lei n\u00ba 11.314, de 3 de julho de 2006\u037e<\/p>\n<p>IV o art. 14 da Lei n\u00ba 11.518, de 5 de setembro de 2007\u037e<\/p>\n<p>V os seguintes dispositivos da Lei n\u00ba 10.233, de 5 de junho de 2001:<\/p>\n<ol>\n<li>a) as al\u00edneas g e h do inciso III do caput do art. 14\u037e<\/li>\n<li>b) as al\u00edneas a e b do inciso III do caput do art. 27\u037e<\/li>\n<li>c) o inciso XXVII do caput do art. 27\u037e<\/li>\n<li>d) os \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 27\u037e e<\/li>\n<li>e) o inciso IV do caput do art. 81\u037e e<\/li>\n<\/ol>\n<p>VI o art. 11 da Lei no 9.719, de 27 de novembro de 1998.<\/p>\n<p><em><strong>Bras\u00edlia, 5 de junho de 2013\u037e 192o da Independ\u00eancia e 125o da Rep\u00fablica.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong>DILMA ROUSSEFF<\/strong><\/p>\n<p>Jos\u00e9 Eduardo Cardozo; Guido Mantega;&nbsp;C\u00e9sar Borges; Manoel Dias; Miriam Belchior; Garibaldi Alves Filho; Luis In\u00e1cio Lucena Adams;&nbsp;M\u00e1rio Lima J\u00fanior.<\/p>\n<p><em>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 5.6.2013 edi\u00e7\u00e3o extra<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Presid\u00eancia da Rep\u00fablica LEI N\u00ba 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013. 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